Um plano diretor é um instrumento de planejamento urbano que define as diretrizes para o desenvolvimento de uma cidade, considerando aspectos sociais, econômicos, ambientais e culturais. Ele é obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) .
Mas não basta ter um plano diretor. É preciso que ele seja eficaz e atualizado, ou seja, que ele atenda às necessidades e demandas da população, que ele seja compatível com as normas e políticas nacionais e que ele seja revisado periodicamente, de acordo com a dinâmica urbana.
Mas como saber se um plano diretor é eficaz e atualizado? Quais são os critérios que devem ser observados? Neste artigo, eu vou apresentar alguns pontos que podem ajudar você a avaliar a qualidade de um plano diretor, baseado em estudos, dados e jurisprudências. Acompanhe!
Participação popular
Um dos princípios do Estatuto da Cidade é a gestão democrática da cidade, que implica na participação da sociedade civil na formulação, execução e fiscalização do plano diretor. Portanto, um plano diretor eficaz e atualizado deve contar com a participação popular em todas as suas etapas, desde a elaboração até a revisão.
A participação popular pode se dar por meio de audiências públicas, consultas públicas, conselhos, conferências, plebiscitos, referendos, iniciativas populares, entre outros mecanismos. Esses espaços devem ser abertos, transparentes, inclusivos e representativos, garantindo a voz e o voto de todos os segmentos sociais, especialmente os mais vulneráveis e excluídos.
A participação popular não só legitima o plano diretor, como também contribui para o seu aprimoramento, pois permite que os cidadãos expressem suas opiniões, sugestões, críticas, demandas e propostas para a melhoria da qualidade de vida urbana. Além disso, a participação popular fortalece o controle social e a accountability, ou seja, a responsabilização dos gestores públicos perante a sociedade.
Um exemplo de plano diretor que teve uma ampla participação popular foi o de Belo Horizonte, que foi elaborado em 1996 e revisado em 2019, envolvendo milhares de pessoas em cada processo.
O plano diretor da capital mineira foi reconhecido como um dos mais avançados do país, por contemplar temas como mobilidade, habitação, meio ambiente, cultura, patrimônio, entre outros.
Integração com outras políticas públicas
Outro aspecto que deve ser considerado para avaliar a eficácia e a atualização de um plano diretor é a sua integração com outras políticas públicas, tanto no âmbito municipal, quanto no estadual e federal.
Isso significa que o plano diretor deve estar alinhado com os objetivos, as metas, as normas e os recursos de outras políticas setoriais, como saúde, educação, segurança, transporte, saneamento, cultura, etc.
A integração com outras políticas públicas permite que o plano diretor seja mais abrangente, coerente, articulado e efetivo, evitando a fragmentação, a sobreposição, a contradição e o desperdício de ações e recursos.
Além disso, a integração com outras políticas públicas favorece a cooperação entre os diferentes entes federativos, os diferentes órgãos públicos e os diferentes atores sociais, promovendo a governança e a sustentabilidade urbana.
Um exemplo de plano diretor que buscou a integração com outras políticas públicas foi o de São Paulo, que foi elaborado em 2014 e revisado em 2023. O plano diretor da maior cidade do país procurou se adequar aos marcos legais nacionais, como o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), bem como aos compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o Acordo de Paris.
O plano diretor de São Paulo também buscou se integrar com as políticas municipais, como o Plano Municipal de Educação, o Plano Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Cultura, entre outros.
Monitoramento e avaliação
Por fim, um plano diretor eficaz e atualizado deve contar com um sistema de monitoramento e avaliação, que permita acompanhar a sua implementação, verificar os seus resultados, identificar os seus problemas e propor as suas correções.
O monitoramento e a avaliação devem ser feitos de forma contínua, sistemática e participativa, envolvendo os gestores públicos, os técnicos, os especialistas, os cidadãos e os demais interessados.
O monitoramento e a avaliação devem se basear em indicadores, metas, prazos, responsáveis, fontes de informação e mecanismos de divulgação, que possibilitem medir o desempenho, o impacto e a efetividade do plano diretor.
Esses elementos devem estar previstos no próprio plano diretor, de forma clara e transparente, e devem ser atualizados periodicamente, de acordo com as mudanças na realidade urbana.
O monitoramento e a avaliação devem subsidiar a revisão do plano diretor, que deve ocorrer a cada dez anos, conforme o Estatuto da Cidade. A revisão deve considerar os avanços, os retrocessos, as lacunas, as inovações e as tendências do planejamento urbano, buscando adequar o plano diretor às novas demandas e desafios da cidade.
Um exemplo de plano diretor que previu um sistema de monitoramento e avaliação foi o de Curitiba, que foi elaborado em 2015 e está em processo de revisão . O plano diretor da capital paranaense estabeleceu um conjunto de indicadores, metas e eixos estratégicos que deveriam ser monitorados e avaliados anualmente, por meio de relatórios, painéis, mapas e gráficos, disponibilizados em um portal online.
O plano diretor de Curitiba também criou um Conselho da Cidade, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, para acompanhar e fiscalizar a sua execução .
Conclusão
Esses pontos são fundamentais para garantir que o plano diretor seja um instrumento de planejamento urbano que promova o desenvolvimento sustentável, a justiça social e a qualidade de vida nas cidades.
Se você é um gestor público municipal e precisa de assessoria jurídica para elaborar, revisar ou implementar o seu plano diretor, entre em contato com uma advogada especializada em planejamento urbano. Ela pode ajudar a fazer um plano diretor que atenda às normas legais, às demandas sociais e às melhores práticas do planejamento urbano.
Um plano diretor é um instrumento de planejamento urbano que define as diretrizes para o desenvolvimento de uma cidade, considerando aspectos sociais, econômicos, ambientais e culturais. Ele é obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) .
Mas não basta ter um plano diretor. É preciso que ele seja eficaz e atualizado, ou seja, que ele atenda às necessidades e demandas da população, que ele seja compatível com as normas e políticas nacionais e que ele seja revisado periodicamente, de acordo com a dinâmica urbana.
Mas como saber se um plano diretor é eficaz e atualizado? Quais são os critérios que devem ser observados? Neste artigo, eu vou apresentar alguns pontos que podem ajudar você a avaliar a qualidade de um plano diretor, baseado em estudos, dados e jurisprudências. Acompanhe!
Participação popular
Um dos princípios do Estatuto da Cidade é a gestão democrática da cidade, que implica na participação da sociedade civil na formulação, execução e fiscalização do plano diretor. Portanto, um plano diretor eficaz e atualizado deve contar com a participação popular em todas as suas etapas, desde a elaboração até a revisão.
A participação popular pode se dar por meio de audiências públicas, consultas públicas, conselhos, conferências, plebiscitos, referendos, iniciativas populares, entre outros mecanismos. Esses espaços devem ser abertos, transparentes, inclusivos e representativos, garantindo a voz e o voto de todos os segmentos sociais, especialmente os mais vulneráveis e excluídos.
A participação popular não só legitima o plano diretor, como também contribui para o seu aprimoramento, pois permite que os cidadãos expressem suas opiniões, sugestões, críticas, demandas e propostas para a melhoria da qualidade de vida urbana. Além disso, a participação popular fortalece o controle social e a accountability, ou seja, a responsabilização dos gestores públicos perante a sociedade.
Um exemplo de plano diretor que teve uma ampla participação popular foi o de Belo Horizonte, que foi elaborado em 1996 e revisado em 2019, envolvendo milhares de pessoas em cada processo.
O plano diretor da capital mineira foi reconhecido como um dos mais avançados do país, por contemplar temas como mobilidade, habitação, meio ambiente, cultura, patrimônio, entre outros.
Integração com outras políticas públicas
Outro aspecto que deve ser considerado para avaliar a eficácia e a atualização de um plano diretor é a sua integração com outras políticas públicas, tanto no âmbito municipal, quanto no estadual e federal.
Isso significa que o plano diretor deve estar alinhado com os objetivos, as metas, as normas e os recursos de outras políticas setoriais, como saúde, educação, segurança, transporte, saneamento, cultura, etc.
A integração com outras políticas públicas permite que o plano diretor seja mais abrangente, coerente, articulado e efetivo, evitando a fragmentação, a sobreposição, a contradição e o desperdício de ações e recursos.
Além disso, a integração com outras políticas públicas favorece a cooperação entre os diferentes entes federativos, os diferentes órgãos públicos e os diferentes atores sociais, promovendo a governança e a sustentabilidade urbana.
Um exemplo de plano diretor que buscou a integração com outras políticas públicas foi o de São Paulo, que foi elaborado em 2014 e revisado em 2023. O plano diretor da maior cidade do país procurou se adequar aos marcos legais nacionais, como o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), bem como aos compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o Acordo de Paris.
O plano diretor de São Paulo também buscou se integrar com as políticas municipais, como o Plano Municipal de Educação, o Plano Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Cultura, entre outros.
Monitoramento e avaliação
Por fim, um plano diretor eficaz e atualizado deve contar com um sistema de monitoramento e avaliação, que permita acompanhar a sua implementação, verificar os seus resultados, identificar os seus problemas e propor as suas correções.
O monitoramento e a avaliação devem ser feitos de forma contínua, sistemática e participativa, envolvendo os gestores públicos, os técnicos, os especialistas, os cidadãos e os demais interessados.
O monitoramento e a avaliação devem se basear em indicadores, metas, prazos, responsáveis, fontes de informação e mecanismos de divulgação, que possibilitem medir o desempenho, o impacto e a efetividade do plano diretor.
Esses elementos devem estar previstos no próprio plano diretor, de forma clara e transparente, e devem ser atualizados periodicamente, de acordo com as mudanças na realidade urbana.
O monitoramento e a avaliação devem subsidiar a revisão do plano diretor, que deve ocorrer a cada dez anos, conforme o Estatuto da Cidade. A revisão deve considerar os avanços, os retrocessos, as lacunas, as inovações e as tendências do planejamento urbano, buscando adequar o plano diretor às novas demandas e desafios da cidade.
Um exemplo de plano diretor que previu um sistema de monitoramento e avaliação foi o de Curitiba, que foi elaborado em 2015 e está em processo de revisão . O plano diretor da capital paranaense estabeleceu um conjunto de indicadores, metas e eixos estratégicos que deveriam ser monitorados e avaliados anualmente, por meio de relatórios, painéis, mapas e gráficos, disponibilizados em um portal online.
O plano diretor de Curitiba também criou um Conselho da Cidade, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, para acompanhar e fiscalizar a sua execução .
Conclusão
Esses pontos são fundamentais para garantir que o plano diretor seja um instrumento de planejamento urbano que promova o desenvolvimento sustentável, a justiça social e a qualidade de vida nas cidades.
Se você é um gestor público municipal e precisa de assessoria jurídica para elaborar, revisar ou implementar o seu plano diretor, entre em contato com uma advogada especializada em planejamento urbano. Ela pode ajudar a fazer um plano diretor que atenda às normas legais, às demandas sociais e às melhores práticas do planejamento urbano.
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